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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 18/07/2024

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 375,18m² na Vila Nova em Apucarana/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 400.000,00 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
251
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00005869820135090133 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de Terras sob n° 04, da quadra n°4 -C, com área de 375,18 m², frente para a Rua Aristoteles, ao sul para a Rua Ary Barroso (ex- Rua Ten. Cel. Luiz José dos Santos), da planta da Vila Nova em Apucarana/PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 8.153 do CRI 1º Ofício desta Comarca. OBSERVAÇÕES: No mapa de lotes da prefeitura o lote 4 e o 4 -A estão invertidos de lugar.
Local para visitação
NEUZA ZANCOPE DE MORAIS - ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO: RUA GENERAL OZÓRIO, 350, JD. TIBAGI, APUCARANA - PR, 86812-200
Local do bem
Observação
- conforme determinado no despacho de fls. 1182/1184 - Id. 9f38ef2, no bem penhorado neste processo não será aceito lance inferior a 75% do valor da avaliação.ÔNUS: Averbações constantes da matrícula de Id. 5110069: Av02/8.153 – protocolo nº 110.946, datado de 04/08/2015: Indisponibilidade de bens, junto o processo de Execução de Títulos Extrajudicial, Junto a Vara Cível de Apucarana; Av04/8.153 – protocolo nº 120.167, datado de 24/05/2017: Indisponibilidade de bens, junto o processo n° 0007951-33.2016.8.16.0044, Junto a 1ª Vara Cível de Apucarana; R.06/8.153 – protocolo nº 128.692, datado de 21/03/2019: penhora de bens referente aos autos nº 00007951-33.2016.8.16.0044, credor Walter Gonçales, junto da 1ª Vara Cível de Apucarana, conforme matrícula de Id 5110069 - Pág. 828/833. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 19 de abril de 2024. DESPACHO Vistos, etc. Ante o resultado negativo do leilão, dê-se ciência ao leiloeiro para que proceda diretamente à alienação do bem penhorado no prazo de 90 dias corridos, conforme determinado no item 9 do despacho de Id. 9f38ef2. Caso a diligência seja negativa, intime-se a parte credora para indicar parâmetros NOVOS, CONCRETOS E APTOS para possibilitar o prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório, com início do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017), o que fica desde já determinado para a hipótese de inércia. APUCARANA/PR, 19 de abril de 2024.
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Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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